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Recisão indireta

Você sabia que, em determinadas situações, o trabalhador não precisa pedir demissão quando a empresa descumpre suas obrigações legais?

Nesses casos, o empregado pode encerrar o vínculo empregatício por meio da rescisão indireta, conhecida como a "justa causa do empregador" e receber os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.

Entre as situações que podem justificar a rescisão indireta estão o atraso reiterado de salários, a ausência de recolhimento do FGTS, o descumprimento de obrigações contratuais, assédio moral, condições inadequadas de trabalho, entre outras faltas graves cometidas pelo empregador.

Quando reconhecida, a rescisão indireta garante ao trabalhador o recebimento de verbas como:

✔ Saldo de salário;
✔ Aviso-prévio;
✔ Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
✔ 13º salário proporcional;
✔ Multa de 40% sobre o FGTS;
✔ Saque do FGTS;
✔ Seguro-desemprego

Cada caso possui características próprias e deve ser analisado individualmente. Fale conosco e verifique a viabilidade do seu pedido e os direitos que podem ser assegurados no seu caso.

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©2025 - Por Matheus Tavares. (13) 99722-6303

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