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Pensão Vitalícia
Você sabia que um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional pode gerar o direito ao recebimento de pensão mensal indenizatória, inclusive de forma vitalícia?
Quando o trabalhador sofre lesão que resulte em redução da capacidade laborativa, incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, poderá ter direito à indenização correspondente, mesmo que já esteja recebendo benefício previdenciário do INSS.
Trabalhadores acometidos por doenças psicossociais relacionadas ao trabalho, como burnout, depressão, ansiedade e outros transtornos mentais, também podem ter direito à reparação dos prejuízos sofridos, inclusive ao pagamento de pensão mensal, conforme as particularidades do caso.
Nos casos mais graves, em que o acidente de trabalho ou a doença ocupacional resulte no falecimento do trabalhador, os dependentes, como cônjuge, companheiro(a) e filhos que preencham os requisitos legais, também podem ter direito ao recebimento de pensão indenizatória.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as circunstâncias do acidente, a extensão das sequelas e a existência de responsabilidade do empregador.
Fale conosco e verifique a possibilidade de buscar os seus direitos.