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Acidente de trabalho

Sofreu um acidente de trabalho? Conheça os seus direitos!

Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido durante o exercício das atividades profissionais e que resulte em lesão corporal, redução da capacidade laborativa, incapacidade temporária ou permanente, ou até mesmo morte, podendo também ser considerado o acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho (ida e volta).

Nessas situações, a empresa tem o dever de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e prestar assistência ao trabalhador.

Além disso, o trabalhador poderá ter direito a diversos benefícios e indenizações, tais como:

✔ Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença acidentário);
✔ Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho;
✔ Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
✔ Indenização por danos materiais, danos morais e danos estéticos.

Se você sofreu um acidente de trabalho. Fale conosco e verifique a possibilidade de buscar os seus direitos.

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